Aprovado projeto de Lei Complementar que prevê punições aos devedores contumazes.

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Câmara dos Deputados: Aprovada lei que pune devedores contumazes

A Câmara dos Deputados aprovou na noite do dia 09.12.2025 o projeto de Lei Complementar nº 125/2022 que conceitua o devedor contumaz, prevendo mecanismos para identificação e punição de contribuintes cuja inadimplência for considerada como reiterada, substancial e injustificada.

Critérios para identificar devedores contumazes

Será considerada substancial, quanto aos tributos federais, a dívida que seja igual ou superior a R$ 15 milhões e corresponda a mais de 100% do patrimônio conhecido do devedor. Já com relação aos Estados e Municípios os critérios deverão ser definidos em legislação própria.

Entende-se por devedor reiterado aquele que deixa de cumprir com suas obrigações tributárias em quatro períodos de apuração consecutivas, ou em seis períodos alternados em 12 meses. Além disso, deverá ser provado que não há justificativa objetiva para a ausência de pagamento.

Procedimento de notificação e defesa

Caso a Fazenda identifique um possível devedor contumaz, deverá encaminhar notificação e conceder prazo de 30 dias para que o contribuinte promova o pagamento da dívida ou apresente defesa.

Sanção e combate aos devedores contumazes

O projeto de lei complementar segue para a sanção presidencial e é uma das prioridades do governado federal para combater o crime organizado.

O Maia & Anjos seguirá acompanhando de perto os trâmites finais para a sanção presidencial deste Projeto de Lei Complementar, com o propósito de mantê-lo informado sobre a publicação oficial da norma e seus eventuais impactos no cenário empresarial e tributário nacional.

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