Em sessão que se estendeu pela madrugada desta quarta-feira, 17/12, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, medida de profundo impacto para o cenário fiscal brasileiro. O texto, que agora segue para análise do Senado, propõe não apenas uma redução linear em diversos benefícios fiscais federais, mas também eleva a carga tributária sobre setores específicos como fintechs, casas de apostas online (bets) e a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Principais impactos fiscais para as empresas
Em resumo, estes são os principais impactos para as empresas:
Lucro Presumido ficará mais caro: para empresas no Lucro Presumido, o projeto prevê o aumento dos percentuais de presunção em 10%, o que eleva diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Esse aumento se aplica à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Na prática, haverá mais imposto mesmo sem aumento real de lucro.
Redução de benefícios fiscais em pelo menos 10%: o projeto determina a redução linear mínima de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais. Em outras palavras, benefícios como créditos presumidos, reduções de base de cálculo, alíquotas reduzidas e regimes especiais passam a ser aproveitados apenas em 90% do valor atual.
Juros sobre Capital Próprio (JCP): A alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o JCP sobe de 15% para 17,5%, aumentando o custo dessa forma de remuneração dos sócios e acionistas.
Setores mais afetados e novas alíquotas
O projeto afeta adicionalmente uma vasta gama de setores, seja pelo aumento direto de alíquotas ou pela redução de benefícios existentes. A tabela abaixo consolida os principais impactos:
Setor | Mudança Principal / Benefício Afetado | Impacto / Novas Alíquotas |
Fintechs e Instituições Financeiras | Elevação da CSLL. | Alíquota atual de 15%: sobe para 17,5% (até 31/12/27) e 20% (a partir de 2028). Alíquota atual de 9%: sobe para 12% (até 31/12/27) e 15% (a partir de 2028). |
Apostas Online (Bets) | Aumento da tributação sobre a receita. | Alíquota atual de 12%. Progressão: 13% (2026), 14% (2027), 15% (2028). |
Indústria Química | Redução de 10% nos benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). | Aproveitamento de apenas 90% dos benefícios atuais. |
Agronegócio e Indústria Alimentícia | Redução de 10% nos créditos presumidos de PIS/Cofins e incentivos à exportação. | Aproveitamento de apenas 90% dos créditos e incentivos atuais. |
Setor Farmacêutico | Redução de 10% nos créditos presumidos de PIS/Cofins. | Aproveitamento de apenas 90% dos créditos atuais. |
Transporte | Redução de 10% nos créditos presumidos de PIS/Cofins sobre receitas de transporte de passageiros. | Aproveitamento de apenas 90% dos créditos atuais. |
Insumos Agrícolas e Petroquímicos | Redução de 10% no benefício de alíquota zero de PIS/Cofins na importação. | O benefício será reduzido em 10%, implicando o aproveitamento de apenas 90% da vantagem atual. |
Vigência das alterações e anterioridade
Se o projeto for convertido em lei ainda este ano, a maior parte das mudanças entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026. Tecnicamente, a produção de efeitos deverá observar as regras constitucionais de anterioridade. Isso significa que, enquanto a majoração da CSLL (fintechs) e da tributação sobre bets respeitam a anterioridade nonagesimal (90 dias), o aumento do Imposto de Renda sobre JCP, por sua natureza, se submete à anterioridade anual, só podendo ser cobrado a partir do exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei.
Exceções à regra
Apesar da abrangência, o § 8º do art. 4º detalha uma lista exaustiva de exceções. Ficaram de fora do corte a Zona Franca de Manaus, o Simples Nacional, entidades filantrópicas, programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, e a desoneração da folha (CPRB).
O Maia & Anjos seguirá acompanhando de perto os trâmites finais para a sanção deste Projeto de Lei Complementar, com o propósito de mantê-lo informado sobre a publicação oficial da norma e seus eventuais impactos no cenário empresarial e tributário nacional.