Análise do PLP 128/2025: Câmara Aprova Ampla Revisão Fiscal com Redução de Benefícios e Aumento de Tributos

Em sessão que se estendeu pela madrugada desta quarta-feira, 17/12, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, medida de profundo impacto para o cenário fiscal brasileiro. O texto, que agora segue para análise do Senado, propõe não apenas uma redução linear em diversos benefícios fiscais federais, mas também eleva a carga tributária sobre setores específicos como fintechs, casas de apostas online (bets) e a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Principais impactos fiscais para as empresas

Em resumo, estes são os principais impactos para as empresas:

  • Lucro Presumido ficará mais caro: para empresas no Lucro Presumido, o projeto prevê o aumento dos percentuais de presunção em 10%, o que eleva diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Esse aumento se aplica à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Na prática, haverá mais imposto mesmo sem aumento real de lucro.

  • Redução de benefícios fiscais em pelo menos 10%: o projeto determina a redução linear mínima de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais. Em outras palavras, benefícios como créditos presumidos, reduções de base de cálculo, alíquotas reduzidas e regimes especiais passam a ser aproveitados apenas em 90% do valor atual.

  • Juros sobre Capital Próprio (JCP): A alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o JCP sobe de 15% para 17,5%, aumentando o custo dessa forma de remuneração dos sócios e acionistas.

Setores mais afetados e novas alíquotas

O projeto afeta adicionalmente uma vasta gama de setores, seja pelo aumento direto de alíquotas ou pela redução de benefícios existentes. A tabela abaixo consolida os principais impactos:

 

Setor

Mudança Principal / Benefício Afetado

Impacto / Novas Alíquotas

Fintechs e Instituições Financeiras

Elevação da CSLL.

Alíquota atual de 15%: sobe para 17,5% (até 31/12/27) e 20% (a partir de 2028). Alíquota atual de 9%: sobe para 12% (até 31/12/27) e 15% (a partir de 2028).

Apostas Online (Bets)

Aumento da tributação sobre a receita.

Alíquota atual de 12%. Progressão: 13% (2026), 14% (2027), 15% (2028).

Indústria Química

Redução de 10% nos benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Aproveitamento de apenas 90% dos benefícios atuais.

Agronegócio e Indústria Alimentícia

Redução de 10% nos créditos presumidos de PIS/Cofins e incentivos à exportação.

Aproveitamento de apenas 90% dos créditos e incentivos atuais.

Setor Farmacêutico

Redução de 10% nos créditos presumidos de PIS/Cofins.

Aproveitamento de apenas 90% dos créditos atuais.

Transporte

Redução de 10% nos créditos presumidos de PIS/Cofins sobre receitas de transporte de passageiros.

Aproveitamento de apenas 90% dos créditos atuais.

Insumos Agrícolas e Petroquímicos

Redução de 10% no benefício de alíquota zero de PIS/Cofins na importação.

O benefício será reduzido em 10%, implicando o aproveitamento de apenas 90% da vantagem atual.

 

Vigência das alterações e anterioridade

Se o projeto for convertido em lei ainda este ano, a maior parte das mudanças entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026. Tecnicamente, a produção de efeitos deverá observar as regras constitucionais de anterioridade. Isso significa que, enquanto a majoração da CSLL (fintechs) e da tributação sobre bets respeitam a anterioridade nonagesimal (90 dias), o aumento do Imposto de Renda sobre JCP, por sua natureza, se submete à anterioridade anual, só podendo ser cobrado a partir do exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei.

Exceções à regra

Apesar da abrangência, o § 8º do art. 4º detalha uma lista exaustiva de exceções. Ficaram de fora do corte a Zona Franca de Manaus, o Simples Nacional, entidades filantrópicas, programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, e a desoneração da folha (CPRB).

O Maia & Anjos seguirá acompanhando de perto os trâmites finais para a sanção deste Projeto de Lei Complementar, com o propósito de mantê-lo informado sobre a publicação oficial da norma e seus eventuais impactos no cenário empresarial e tributário nacional.