STJ: Possibilidade de dedução de JCP extemporâneo da Base de IRPJ e CSLL

Vitória no STJ: Dedução de JCP Extemporâneo

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu, por unanimidade, a dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados em relação aos lucros de exercícios anteriores à deliberação que autorizou seu pagamento.

O Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues afirmou que a data dos pagamentos não viola o regime de competência, pois a contabilidade promove o registro de receitas e despesas da empresa no período em que elas efetivamente ocorrem (regime de competência), independente do momento do pagamento ou recebimento.

Caráter Vinculante e Efeitos da Decisão

O julgamento, em sede de repetitivo, vincula toda a Administração Pública, interferindo diretamente em decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), até então favorável à Fazenda Pública.

Ademais, não houve qualquer modulação dos efeitos da decisão, pois o julgamento está em consonância com o posicionamento das turmas do STJ.

Considerando a alteração da legislação federal, o precedente vinculante veio em momento oportuno e deverá ser analisado em detalhes pelas empresas.

A decisão do STJ em sede de repetitivo sobre a dedução do JCP extemporâneo é um marco fiscal que abre uma enorme oportunidade de economia para sua empresa, especialmente em um contexto de alteração da legislação federal.

O Maia e Anjos possui expertise em planejamento tributário e pode realizar uma análise detalhada dos lucros e balanços de exercícios anteriores de sua empresa. Nossa equipe está pronta para orientá-lo sobre como aproveitar este novo precedente vinculante para otimizar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, garantindo a segurança jurídica na dedução do JCP.

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