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Decisão em recurso repetitivo consolida a cobrança de contribuições previdenciárias sobre a remuneração de aprendizes e a exigência de encargos sobre a folha.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou as divergências judiciais sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre remuneração de aprendizes. Em decisão unânime nesta quarta-feira (13.08), o tribunal decidiu que a remuneração paga a jovens aprendizes deve, sim, integrar a base de cálculo das contribuições patronais, do Sistema S e do GIIL-RAT. O julgamento, realizado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1342), reforça a posição do fisco.
A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, defendeu que o aprendiz é um empregado e, portanto, um segurado obrigatório. Ela também afirmou que o Decreto-Lei nº 2318/1986 não se confunde com o contrato de aprendizagem da CLT. Com isso, propôs a tese de que a remuneração do aprendiz deve, de fato, integrar a base de cálculo das contribuições.
Impacto financeiro para as empresas
Atualmente, o programa de aprendizagem segue em expansão, com mais de 650 mil jovens contratados em 2025, o maior número já registrado no país. Segundo o CAGED/MTE, o salário médio para 24 horas semanais é de R$ 723, podendo chegar a R$ 995 em jornadas maiores.
Com a manutenção da incidência, as empresas continuam arcando com um custo médio de R$ 246 por mês por aprendiz. Isso representa, aproximadamente, R$ 2,9 mil por ano. Portanto, em organizações com 50 aprendizes, esse valor pode chegar a R$ 146 mil anuais, o que exige um bom planejamento financeiro para manter os programas de aprendizagem sustentáveis.
Consequências sobre a contribuição de aprendizes: o que muda?
Nesse novo cenário, não há possibilidade de restituir valores já pagos, pois a cobrança foi considerada legítima. As empresas que não recolheram as contribuições poderão ser autuadas e obrigadas a quitar os valores devidos com encargos. Da mesma forma, as ações judiciais em andamento sobre o tema serão julgadas improcedentes, pois a decisão do STJ vincula todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública.
A decisão reforça a necessidade de que as empresas se alinhem ao entendimento consolidado do STJ sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre remuneração de aprendizes, já que a cobrança agora assume caráter definitivo. Assim, o momento exige a regularização de pendências e um compliance tributário rigoroso para evitar passivos que comprometam o fluxo de caixa.
Apesar da possibilidade de recurso, o STF já reconheceu a natureza infracontitucional da controvérsia. Juntamente com a decisão unânime do STJ, isso torna a chance de reversão remota. Em suma, a urgência de ajustar o compliance trabalhista e previdenciário é clara para mitigar riscos, e as empresas que se ajustarem rapidamente evitam maiores problemas.