
Foi publicada hoje a Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025 (“Portaria nº 549/2025”), que formaliza a criação do Piloto da Reforma Tributária referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”).
O objetivo do Piloto é, além de permitir que os contribuintes tomem as providências adequadas e tempestivas ao novo sistema, possibilitar a realização de testes, validação e aprimoramento de tecnologias necessárias à implementação da CBS.
A coordenação do Piloto será realizada em conjunto pela Receita Federal e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Importante destacar que apenas determinados contribuintes podem participar do Piloto: estão autorizados (i) os contribuintes com relacionamento prévio com a Receita Federal (com Termo de Cooperação assinado); (ii) os indicados pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços; (iii) entidades representativas do setor de tecnologia (em especial as fornecedoras de software); e (iv) entidades representativas de segmentos econômicos.
De qualquer forma, a participação efetiva será condicionada à realização de processo de adesão (especificado na própria Portaria nº 549/2025), com posterior deferimento pela Receita Federal (o que acontecerá via publicação no Diário Oficial da União).
Por fim, é preciso ter em mente que o Piloto é uma ação colaborativa e focada na preparação do novo sistema e, por isso, não tem caráter vinculante ou oneroso. Além disso, não gera direito ou vantagem, tampouco obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado.
O time do Maia & Anjos está à disposição para esclarecer dúvidas, realizar simulações e avaliar cenários referente a Portaria nº 549/2025.