Exclusão de Setores da Substituição Tributária em SP

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Substituição Tributária no ICMS de São Paulo

Em 2 de outubro de 2025, a Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou duas portarias que promovem a mais significativa alteração na tributação estadual dos últimos anos: a exclusão de mais de 130 itens em 12 segmentos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Esta medida representa um movimento estratégico de alinhamento com a Reforma Tributária em curso no país, preparando o ambiente empresarial paulista para o novo modelo de tributação sobre o consumo baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Setores Integralmente Excluídos

A Portaria SRE nº 64/2025 promove a revogação completa dos seguintes anexos da Portaria CAT 68/2019:

  • Medicamentos: Todo o setor farmacêutico (Anexo IX);
  • Bebidas Alcoólicas: Exceto cervejas e chopes (Anexo X);
  • Lâmpadas, Reatores e Starters: Setor de iluminação (Anexo XV);
  • Artefatos de Uso Doméstico: Produtos para consumo residencial (Anexo XX).

Adicionalmente, foram excluídos itens específicos dos setores de autopeças, produtos alimentícios e materiais de construção, totalizando impacto em 12 segmentos econômicos.

Principais Mudanças Operacionais

Fim do Recolhimento Concentrado

O ICMS deixa de ser recolhido antecipadamente pelas indústrias e passa a ser apurado individualmente por cada elo da cadeia comercial – indústria, distribuidor e varejo.

Extinção do PMPF e MVAs

As bases de cálculo utilizadas na ST (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final e Margem de Valor Agregado) deixam de ser aplicáveis, sendo substituídas pelo valor efetivo de cada operação.

Créditos de Estoque em 24 Parcelas

A Portaria SRE nº 65/2025 alterou o parcelamento dos créditos de ICMS-ST sobre estoques de 12 para 24 parcelas mensais.

Exemplo Prático: Uma empresa com R$ 1.200.000 in créditos de estoque receberá R$ 50.000 mensais para compensação com débitos de ICMS, em vez de R$ 100.000 no sistema anterior.

Impactos Imediatos para as Empresas

Inventário Obrigatório: Todas as empresas dos setores afetados devem realizar inventário físico rigoroso em 31 de dezembro de 2025, seguindo os procedimentos da Portaria CAT 28/2020.

Adaptação de Sistemas: Necessária atualização de ERPs, sistemas fiscais e ferramentas de precificação para adequação ao novo regime de débito e crédito.

Reformulação de Preços: As metodologias de formação de preços devem ser revisadas, considerando a eliminação da ST e a incidência do ICMS próprio nas vendas.

Recomendações Estratégicas

  • Planejamento Imediato: Calcular o montante de créditos a recuperar e analisar viabilidade financeira do aproveitamento;
  • Adequação Tecnológica: Atualizar sistemas fiscais, contábeis e de precificação antes de janeiro de 2026;
  • Revisão Comercial: Renegociar contratos e políticas de preço considerando o novo cenário tributário;
  • Consultoria Especializada: Buscar apoio técnico confiável para recuperação de créditos e transição segura.

As Portarias SRE nos 64/2025 e 65/2025 marcam evolução significativa na política tributária paulista, exigindo das empresas afetadas planejamento técnico e operacional criterioso para maximizar os benefícios da transição e minimizar riscos fiscais e financeiros.

A transição para o novo sistema de ICMS pode parecer complexa, mas com o suporte adequado, sua empresa pode navegar por essas mudanças com tranquilidade e segurança. A equipe de Consultoria Tributária da Maia e Anjos está à sua inteira disposição para fornecer mais informações e auxiliar sua empresa em cada etapa desse processo de transição. Entre em contato conosco e garanta que seu negócio esteja totalmente preparado para o novo cenário fiscal de 2026.

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