NOTÍCIAS

17 de março de 2020

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE

O Banco Central do Brasil – BACEN deu início, em 15 de fevereiro de 2020, ao recebimento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE, relativa ao Ano-Base 2019.

O prazo para entrega da DCBE expira às 18h do dia 06 de abril de 2020.

Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentores de ativos, bens e direitos contra não-residentes no Brasil, incluindo imóveis, depósitos, disponibilidade em moeda estrangeira, dentre outros ativos, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2019, estão obrigadas a enviar a Declaração.

Para ativos cujo montante seja igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), a Declaração deve ser feita trimestralmente.

A entrega da declaração fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo BACEN de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

A título exemplificativo, sem prejuízo de documentos específicos, na organização das informações necessárias para enviar a DCBE, os seguintes documentos devem ser considerados:

1) Contratos de câmbio com remessas feitas ao exterior para investimentos mobiliários e/ou imobiliários;
2) Depósitos mantidos no exterior – Extratos contendo movimentações ocorridas durante o ano de 2019 dos depósitos mantidos no exterior envolvendo compra, venda, transferências e rendimentos líquidos recebidos;
3) Posição de participações societárias, e outros investimentos mantidos no exterior (ex.: quotas, ações, fundo de ações e outros títulos de companhias abertas ou fechadas);
4) Balanços financeiros com data base de 31/12/2019 relativos a offshore;
5) Contrato de compra e venda dos imóveis negociados em 2019;
6) Relação dos ativos monetários e não monetários (Ex. veículos, outros bens e direitos no exterior).

ATUALIZAÇÃO: 31/03/2020

Considerando os impactos econômicos e sociais causados pela Pandemia Global de COVID-19, o Banco Central do Brasil – BACEN, alterou o prazo de envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE.

As Declarações relativas ao Ano-Base 2019 que teriam como prazo o dia 05 de abril de 2020, tiveram o prazo final prorrogado para 01 de junho de 2020.

Já as Declarações Trimestrais para montes iguais ou superiores a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) que teriam como data base em 31 de março de 2020, foram prorrogadas para o período compreendido entre os dias 15 de junho de 2020 a 15 de julho de 2020.

Autores: Thyago de Melo Araújo e Marcio Miranda Maia

Publicado em: ,