PERSE: Benefícios Fiscais Terminam em Abril de 2025 

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para ajudar empresas a enfrentarem os impactos econômicos da pandemia, está chegando ao fim. A Receita Federal do Brasil confirmou, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, que os benefícios fiscais concedidos pelo programa deixam de valer para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2025.

ICMS paulista esconde ‘armadilha’ para setores não incluídos na prorrogação de benefícios fiscais

Alterações oferecem oportunidades para as empresas revisarem estratégias tributárias e otimizarem suas estruturas para aproveitar o novo cenário. No início de 2025, o governo do Estado de São Paulo publicou uma série de decretos que impactaram diretamente os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em sua maioria, as iniciativas tiveram como objetivo prorrogar reduções e isenções tributárias previstas anteriormente para serem encerradas com a chegada do novo ano. Apesar disso, especialistas alertam para o fato de que diversos incentivos deste tipo que venciam em 31 de dezembro de 2024 não foram incluídos na lista e, portanto, perderam a validade. Neste sentido, a orientação é que as empresas consultem de forma independente ou com a ajuda de especialistas a tabela oficial de benefícios vigente para garantir que suas operações continuem em conformidade com a legislação, evitando cair na ‘armadilha’ de acreditar que o cenário do ano passado não teve alteração. O advogado tributarista do escritório Maia & Anjos, Guilherme Cordeiro Ferreira, chama a atenção, como exemplo, para o fato de que o diferimento do ICMS para bens destinados ao ativo imobilizado de fabricantes de embalagens metálicas ter sido encerrado. “Mudanças como essa afetam diretamente empresas de diferentes setores e requerem atenção redobrada dos contribuintes para evitar surpresas no planejamento tributário”, afirma. De acordo com ele, as alterações também oferecem oportunidades para as empresas revisarem suas estratégias tributárias, avaliando possibilidades de otimização fiscal frente ao novo cenário. “Em um contexto de constantes mudanças na legislação tributária, estar bem-informado é essencial. As empresas que adotarem uma abordagem proativa tendem a minimizar impactos e maximizar benefícios no atual cenário fiscal de São Paulo. Contar com especialistas na área tributária pode ser um diferencial para entender mais profundamente o impacto de cada modificação, identificar oportunidades e mitigar riscos”, diz. No campo dos benefícios que foram prorrogados, o advogado destaca o Decreto 69.292, de 03 de janeiro de 2025, que prorroga até 31 de dezembro de 2026 incentivos fiscais como a Isenção das saídas internas de leite cru, pasteurizado ou reidratado, a Reduções de Base de Cálculo para as saídas internas de produtos como MDF, MDP e chapas de madeira, amplamente utilizados na indústria moveleira e o aumento no crédito presumido para produtores de alimentos que agora passam a operar com uma alíquota de 4%. Leia a matéria original aqui Fonte: Link Jurídico 

Prorrogação de Benefícios Fiscais do ICMS no Estado de São Paulo: O Que Mudou em 2025?

Fonte: Migalhas Saiba como podemos ajudar sua empresa   Prorrogação de Benefícios Fiscais do ICMS no Estado de São Paulo: O Que Mudou em 2025? No início de 2025, o governo do Estado de São Paulo publicou uma série de decretos que impactaram diretamente os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essas mudanças afetam empresas de diferentes setores e requerem atenção redobrada dos contribuintes para evitar surpresas no planejamento tributário. Principais Alterações Entre os decretos mais recentes, destaca-se o Decreto 69.292, de 03 de janeiro de 2025, que prorroga até 31 de dezembro de 2026 diversos incentivos fiscais, incluindo: Isenções: Saídas internas de leite cru, pasteurizado ou reidratado. Reduções de Base de Cálculo: Saídas internas de produtos como MDF, MDP e chapas de madeira, amplamente utilizados na indústria moveleira. Créditos Presumidos: Produtores de alimentos receberam um aumento no crédito presumido, agora majorado em 4%. Entretanto, nem todas as alterações trouxeram prorrogações. Por exemplo, o diferimento do ICMS para bens destinados ao ativo imobilizado de fabricantes de embalagens metálicas foi encerrado, impactando empresas que utilizavam esse benefício. Impactos e Cuidados Necessários Embora muitos benefícios tenham sido estendidos, vale destacar que diversos incentivos fiscais que venciam em 31 de dezembro de 2024 não foram incluídos nos decretos de prorrogação. Por isso, é essencial que os contribuintes consultem a tabela oficial de benefícios vigente para garantir que as operações de sua empresa continuem em conformidade com a legislação. Oportunidades para Planejamento Tributário As alterações são também uma oportunidade para empresas revisarem suas estratégias tributárias, avaliando possibilidades de otimização fiscal frente ao novo cenário. Contar com especialistas na área tributária pode ser um diferencial para identificar oportunidades e mitigar riscos. Preencha o formulário abaixo e saiba como podemos ajudar sua empresa:

Tributação de BDR: é fato ou fake que aplicação tem isenção mensal para valores até R$ 20 mil?

Como funciona a tributação de BDR? O investidor também conta com a isenção do Imposto de Renda se negociar valores até R$ 20 mil por mês, como nas ações? Fato ou fake?

Apesar de muitos investidores acreditarem que os BDRs, por representarem ações de companhias com sede no exterior, têm os mesmos benefícios de isenção previstos na legislação tributária brasileira, isso não acontece. Aliás, a tributação de BDRs tem algumas particularidades e dependerá, também, do país de origem da ação.