ICMS paulista esconde ‘armadilha’ para setores não incluídos na prorrogação de benefícios fiscais

Alterações oferecem oportunidades para as empresas revisarem estratégias tributárias e otimizarem suas estruturas para aproveitar o novo cenário. No início de 2025, o governo do Estado de São Paulo publicou uma série de decretos que impactaram diretamente os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em sua maioria, as iniciativas tiveram como objetivo prorrogar reduções e isenções tributárias previstas anteriormente para serem encerradas com a chegada do novo ano. Apesar disso, especialistas alertam para o fato de que diversos incentivos deste tipo que venciam em 31 de dezembro de 2024 não foram incluídos na lista e, portanto, perderam a validade. Neste sentido, a orientação é que as empresas consultem de forma independente ou com a ajuda de especialistas a tabela oficial de benefícios vigente para garantir que suas operações continuem em conformidade com a legislação, evitando cair na ‘armadilha’ de acreditar que o cenário do ano passado não teve alteração. O advogado tributarista do escritório Maia & Anjos, Guilherme Cordeiro Ferreira, chama a atenção, como exemplo, para o fato de que o diferimento do ICMS para bens destinados ao ativo imobilizado de fabricantes de embalagens metálicas ter sido encerrado. “Mudanças como essa afetam diretamente empresas de diferentes setores e requerem atenção redobrada dos contribuintes para evitar surpresas no planejamento tributário”, afirma. De acordo com ele, as alterações também oferecem oportunidades para as empresas revisarem suas estratégias tributárias, avaliando possibilidades de otimização fiscal frente ao novo cenário. “Em um contexto de constantes mudanças na legislação tributária, estar bem-informado é essencial. As empresas que adotarem uma abordagem proativa tendem a minimizar impactos e maximizar benefícios no atual cenário fiscal de São Paulo. Contar com especialistas na área tributária pode ser um diferencial para entender mais profundamente o impacto de cada modificação, identificar oportunidades e mitigar riscos”, diz. No campo dos benefícios que foram prorrogados, o advogado destaca o Decreto 69.292, de 03 de janeiro de 2025, que prorroga até 31 de dezembro de 2026 incentivos fiscais como a Isenção das saídas internas de leite cru, pasteurizado ou reidratado, a Reduções de Base de Cálculo para as saídas internas de produtos como MDF, MDP e chapas de madeira, amplamente utilizados na indústria moveleira e o aumento no crédito presumido para produtores de alimentos que agora passam a operar com uma alíquota de 4%. Leia a matéria original aqui Fonte: Link Jurídico 

Prorrogação de Benefícios Fiscais do ICMS no Estado de São Paulo: O Que Mudou em 2025?

Fonte: Migalhas Saiba como podemos ajudar sua empresa   Prorrogação de Benefícios Fiscais do ICMS no Estado de São Paulo: O Que Mudou em 2025? No início de 2025, o governo do Estado de São Paulo publicou uma série de decretos que impactaram diretamente os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essas mudanças afetam empresas de diferentes setores e requerem atenção redobrada dos contribuintes para evitar surpresas no planejamento tributário. Principais Alterações Entre os decretos mais recentes, destaca-se o Decreto 69.292, de 03 de janeiro de 2025, que prorroga até 31 de dezembro de 2026 diversos incentivos fiscais, incluindo: Isenções: Saídas internas de leite cru, pasteurizado ou reidratado. Reduções de Base de Cálculo: Saídas internas de produtos como MDF, MDP e chapas de madeira, amplamente utilizados na indústria moveleira. Créditos Presumidos: Produtores de alimentos receberam um aumento no crédito presumido, agora majorado em 4%. Entretanto, nem todas as alterações trouxeram prorrogações. Por exemplo, o diferimento do ICMS para bens destinados ao ativo imobilizado de fabricantes de embalagens metálicas foi encerrado, impactando empresas que utilizavam esse benefício. Impactos e Cuidados Necessários Embora muitos benefícios tenham sido estendidos, vale destacar que diversos incentivos fiscais que venciam em 31 de dezembro de 2024 não foram incluídos nos decretos de prorrogação. Por isso, é essencial que os contribuintes consultem a tabela oficial de benefícios vigente para garantir que as operações de sua empresa continuem em conformidade com a legislação. Oportunidades para Planejamento Tributário As alterações são também uma oportunidade para empresas revisarem suas estratégias tributárias, avaliando possibilidades de otimização fiscal frente ao novo cenário. Contar com especialistas na área tributária pode ser um diferencial para identificar oportunidades e mitigar riscos. Preencha o formulário abaixo e saiba como podemos ajudar sua empresa:

Guia IPVA 2025: saiba tudo sobre o imposto para veículos

Dezembro mal começou e muitas pessoas já estão pensando nos impostos que serão cobrados a partir de janeiro. Entre eles, claro, está o IPVA 2025. E para você sair na frente e não perder nada sobre a cobrança, a Inteligência Financeira traz, em primeira mão, um guia completo com as principais dúvidas sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. E para facilitar ainda mais a sua vida, minha querida leitora e meu querido leitor, abaixo você tem um índice com todas essas questões. Assim, você pode ir direto para aquela pergunta que mais lhe interessa. Índice Guia IPVA 2025 O que é o IPVA? Para que serve o imposto? Qual é o calendário do IPVA 2025? Como saber o valor do IPVA 2025? Como pagar o IPVA? O que acontece se a pessoa não pagar o IPVA 2025? E o que fazer caso atrase o pagamento? Para onde vai o valor pago no IPVA? Quais veículos estão isentos do impostos? O que é o IPVA? Começamos, então, pelo básico. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual. “Ou seja, é cobrado pelos 26 Estados da federação e o Distrito Federal, que poderão adotar regras distintas dentro dos limites previstos pela Constituição Federal”, explica Guilherme Cordeiro Ferreira, advogado do Maia & Anjos Advogados. O imposto tem sua cobrança anual para proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, entre outros. Para que serve o imposto? “O IPVA é utilizado para arrecadar recursos que são divididos entre o Estado ou Distrito Federal e o município onde o veículo está registrado. Sendo um imposto, não há, portanto, vinculação de sua destinação. Por isso, os valores do imposto entram na conta corrente do Estado e podem ter como destino melhorias na infraestrutura, saúde, educação e segurança pública, por exemplo”, esclarece Caio Cesar B. Ruotolo, sócio do escritório Silveira Law. Qual é o calendário do IPVA 2025? “Normalmente, quando a dúvida é quando pagar o IPVA 2025, vale saber que os vencimentos ocorrem nos primeiros meses do ano, variando conforme o Estado e o final da placa do veículo”, diz Joaquim Rolim Ferraz, sócio da Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados. Por outro lado, no Rio Grande do Sul, o pagamento começou em 11 de dezembro desse ano e pode ser parcelado em até seis vezes. Para mais informações, vale acessar o site do Detran-RS. Em geral, ou seja, na maioria dos Estados, o pagamento pode ser em cota única com desconto ou por parcelas sem desconto. De acordo com Caio Ruotolo, em São Paulo, por exemplo, o pagamento do IPVA 2025 pode ser feito de várias formas: À vista: com desconto de 3%, se pago até o final de janeiro; Parcelado sem desconto: em até cinco vezes, de janeiro a maio. Como saber o valor do IPVA 2025? “Para entender como é o cálculo do IPVA 2025, saiba que o valor do imposto se dá aplicando-se uma alíquota específica sobre o valor venal do veículo, que aparece anualmente na Tabela Fipe ou por critérios estabelecidos pela Secretaria da Fazenda”, diz Joaquim Ferraz. Aliás, importante saber que a alíquota aplicada varia de Estado para Estado e depende do tipo de veículo. Segundo Guilherme Ferreira, no caso do Estado de São Paulo, as alíquotas variam de 1% até 4%, segundo esses critérios: Regra Geral: 4%; Carros fabricados até 31/12/2008 adaptados para o Gás Natural Veicular: 3%; Ônibus, micro-ônibus, caminhonetes de cabine simples, motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e maquinários de obra: 2%; Caminhão de carga: 1,5%; Veículos arrendados por locadoras: 1%. “Por exemplo, para um veículo de passeio avaliado em R$ 50 mil, a alíquota de 4% resultaria em um IPVA de R$ 2 mil”, pontua Joaquim Ferraz. Como pagar o IPVA? O pagamento do IPVA 2025 pode ser feito em bancos autorizados, nas agências, ou via aplicativos e internet banking, além das casas lotéricas. “É necessário ter em mãos o número do RENAVAM do veículo. E como já dito, o pagamento pode ser à vista com desconto ou por parcelas, dependendo das regras de cada Estado e do Distrito Federal”, complementa Caio Ruotolo. Também é possível pagar via Pix em alguns Estados. Basta gerar, então, um QR Code no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento de cada região. O que acontece se a pessoa não pagar o IPVA 2025? Se o contribuinte não pagar o IPVA, terá de arcar com multa de até 20% sobre o valor do débito e correção monetária com base na Selic acumulada. Além disso, o nome da pessoa também poderá entrar na dívida ativa do Estado, assim como não conseguir realizar o licenciamento do carro e até a apreensão do veículo. E o que fazer caso atrase o pagamento? Caso o atraso seja na primeira parcela do IPVA 2025, o contribuinte perderá o direito de realizar o parcelamento. Devendo, então, recolher à vista com multa e juros. Por outro lado, se atrasar depois da primeira parcela paga, não perderá esse direito. “Mas, ainda assim, sofrerá com a incidência de multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20%, bem como juros Selic sobre o valor devido. Além de outras penalidades por descumprimento de obrigações acessórias. Sem esquecer que o veículo também não poderá passar pelo licenciamento e correrá o risco de sua apreensão se passar por uma operação policial”, afirma Ruotolo. Para onde vai o valor pago no IPVA? De acordo com Guilherme Ferreira, todos os Impostos (aqueles tributos que a sigla começa com “I”, como IPVA, ICMS, IPTU, IR) são receitas não vinculadas. Ou seja, não há destinação específica. “Embora seja comum as pessoas associarem o IPVA com manutenção das vias públicas, seja com asfaltamento, recapeamento ou expansão da malha viária, isto não é necessariamente verdade. Por se tratar de uma receita não vinculada, o Estado, no caso do IPVA, pode até utilizar a receita com este fim. Contudo, poderá utilizar da totalidade, se assim entender necessário, com qualquer outro gasto que tenha, seja o pagamento de seus funcionários, licitações, precatórios etc”, explica. Mas também pode

Reforma tributária: como ficam os impostos para motoristas e entregadores de app

A proposta que regulamenta a reforma tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (17) e agora segue para sanção presidencial. Os deputados fizeram uma série de modificações no projeto de lei aprovado pelo Senado para a alíquota geral, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), ficar em 26,5%. A proposta também fala se motoristas de aplicativos, como Uber e 99, além de entregadores, como Ifood, vão ou não pagar impostos sobre a sua operação. Segundo o relatório do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a proposta responsabiliza as plataformas de fazer o recolhimento dos impostos sobre o entregador ou motorista. O texto também concede permissão para fins de enquadramento como nanoempreendedor, considerada como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens intermediado por plataformas digitais 25% do valor bruto mensal recebido. Olhando à primeira vista, o trecho parece confuso, mas juristas ouvidos pelo E-Investidor chegam a um consenso sobre o que deve acontecer com os motoristas de aplicativos e os entregadores com a reforma tributária. Helder Santos, especialista em gestão tributária da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), diz que, antes de entender como deve funcionar após a reforma tributária, o ideal é lembrar de como é a tributação hoje. Como os motoristas e entregadores de aplicativos pagam impostos? Hoje os motoristas de aplicativos podem atuar como pessoa física ou jurídica – neste último caso, normalmente, optando pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI). Se ele recebe os valores como uma pessoa física, deve verificar mensalmente se ultrapassou os limites de isenção e se tem que pagar o imposto sobre a renda. O especialista lembra que, se ele não for MEI, a tributação é exclusivamente sobre a renda auferida e, assim, deve preencher o Carnê-Leão, mês a mês, com os rendimentos obtidos com as corridas e efetuar o pagamento dos impostos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Como o motorista e entregador por aplicativo paga impostos como MEI? Se o motorista for MEI, a cobrança de impostos do MEI é realizada unificadamente, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para as atividades de motorista de aplicativo, o valor fixo devido mensalmente é de R$ 75,60, sendo parte do valor destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outra para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Existe ainda a possibilidade desses profissionais optarem pelo regime do Simples Nacional, com tributação unificada, porém definido por percentuais aplicados sobre a integralidade da receita bruta percebida na atividade de motorista de aplicativo, resultando em tributação superior a atualmente aplicada para o MEI. Motorista de aplicativo e entregadores serão taxados com a reforma tributária? O especialista da Fipecafi comenta que a partir da reforma tributária, as receitas de motoristas de aplicativo que atuam como pessoa física passam a ser tributadas pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com incidência sobre 25% do valor bruto recebido mensalmente pela sua atividade. O porcentual a ser cobrado ainda será definido, visto que o projeto ainda não estabeleceu qual será o valor da alíquota geral. “Essa tributação será isenta para motoristas que se enquadrem como nanoempreendedor, novo conceito trazido pela legislação que trata de empreendedores que 25% da receita bruta seja inferior a 50% do teto para adesão ao MEI (50% de R$ 81 mil = R$ 40,5 mil ao ano, o equivalente a R$ 3.375 mensais)”, diz Helder Santos. Ou seja, ele comenta que mesmo para aqueles motoristas que tenham um rendimento superior ao do nanoempreendedor, a taxação não será tão pesada. Por exemplo, uma motorista de aplicativo que fatura R$ 100 mil por ano terá que pagar imposto sobre R$ 25 mil. Segundo Victor Rocha, do Destrava Brasil, a medida serve para não penalizar totalmente o empreendedor. De acordo com o advogado, o governo não consegue estimar quanto uma pessoa lucra ao trabalhar com esses aplicativos, por isso a proposta de taxar somente a parcela de 25% da receita é a melhor saída, ao invés de taxar toda a receita auferida no ano. “A proposta deixou como opção para o enquadramento tributário do motorista de aplicativo e do entregador apenas 25% do faturamento bruto. Ou seja, se 25% do faturamento bruto dele for de até R$ 3.375 por mês ou R$ 40,5 mil por ano, ele não será tributado”, diz Victor Rocha. Na tese de Rocha, o faturamento teria que ser maior que R$ 13.500 por mês para que o motorista de aplicativo comece a ser taxado, pois 25% desse valor é equivalente a R$ 3.375. Rocha relata também que o texto deixa claro que o motorista e o entregador não vão pagar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o qual é a soma das alíquotas do IBS e do CBS. Esse deve ser recolhido diretamente pela plataforma. O Uber vai ficar mais caro com a reforma tributária? Essa mesma ideia é defendida por Guilherme Ferreira, advogado do Maia e Anjos. Ele comenta que, no fim das contas, a medida pode até causar um aumento de carga tributária para corridas e entregas de comida por aplicativo, mas esse peso final não deve cair sobre o motorista e o entregador e sim sobre o consumidor. Ou seja, o serviço das plataformas digitais, como Uber e Ifood, pode ficar mais caro com a reforma tributária. “O imposto será cobrado pela plataforma e repassado diretamente para o consumidor. Isso pode causar um encarecimento das corridas de aplicativo e uma redução no volume de corridas pela inflação. No entanto, o motorista e o entregador não serão efetivamente taxados com as novas regras da reforma”, aponta Ferreira. Ele reforça ainda que todas as mudanças devem passar por uma série de transições e que a taxação dos motoristas e entregadores de aplicativo deve acontecer somente a partir de 2033, quando a fase de transição de reforma tributária chega ao fim. Até lá, algumas pontas soltas precisam ser definidas. O próprio advogado ressalta que o texto aprovado na Câmara pode passar por modificações. “A proposta ainda vai passar por sanção presidencial e pode sofrer vetos em alguns pontos, inclusive

Isenção de IR deve beneficiar 36 mi, mas tributaristas alertam: ‘Quem paga a conta?’

As medidas anunciadas nesta quarta-feira (27) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chamaram atenção por cumprir uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de isentar de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil. Mas, em termos práticos, quais os efeitos dessas medidas para as pessoas?

Advogados tributaristas ouvidos pelo (MarketMsg) indicam que o anúncio pode aliviar boa parte da população, uma vez que pelas contas do IBGE quase 80% dos trabalhadores estão nessa faixa de rendimento.