Guia IPVA 2025: saiba tudo sobre o imposto para veículos

Dezembro mal começou e muitas pessoas já estão pensando nos impostos que serão cobrados a partir de janeiro. Entre eles, claro, está o IPVA 2025. E para você sair na frente e não perder nada sobre a cobrança, a Inteligência Financeira traz, em primeira mão, um guia completo com as principais dúvidas sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. E para facilitar ainda mais a sua vida, minha querida leitora e meu querido leitor, abaixo você tem um índice com todas essas questões. Assim, você pode ir direto para aquela pergunta que mais lhe interessa. Índice Guia IPVA 2025 O que é o IPVA? Para que serve o imposto? Qual é o calendário do IPVA 2025? Como saber o valor do IPVA 2025? Como pagar o IPVA? O que acontece se a pessoa não pagar o IPVA 2025? E o que fazer caso atrase o pagamento? Para onde vai o valor pago no IPVA? Quais veículos estão isentos do impostos? O que é o IPVA? Começamos, então, pelo básico. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual. “Ou seja, é cobrado pelos 26 Estados da federação e o Distrito Federal, que poderão adotar regras distintas dentro dos limites previstos pela Constituição Federal”, explica Guilherme Cordeiro Ferreira, advogado do Maia & Anjos Advogados. O imposto tem sua cobrança anual para proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, entre outros. Para que serve o imposto? “O IPVA é utilizado para arrecadar recursos que são divididos entre o Estado ou Distrito Federal e o município onde o veículo está registrado. Sendo um imposto, não há, portanto, vinculação de sua destinação. Por isso, os valores do imposto entram na conta corrente do Estado e podem ter como destino melhorias na infraestrutura, saúde, educação e segurança pública, por exemplo”, esclarece Caio Cesar B. Ruotolo, sócio do escritório Silveira Law. Qual é o calendário do IPVA 2025? “Normalmente, quando a dúvida é quando pagar o IPVA 2025, vale saber que os vencimentos ocorrem nos primeiros meses do ano, variando conforme o Estado e o final da placa do veículo”, diz Joaquim Rolim Ferraz, sócio da Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados. Por outro lado, no Rio Grande do Sul, o pagamento começou em 11 de dezembro desse ano e pode ser parcelado em até seis vezes. Para mais informações, vale acessar o site do Detran-RS. Em geral, ou seja, na maioria dos Estados, o pagamento pode ser em cota única com desconto ou por parcelas sem desconto. De acordo com Caio Ruotolo, em São Paulo, por exemplo, o pagamento do IPVA 2025 pode ser feito de várias formas: À vista: com desconto de 3%, se pago até o final de janeiro; Parcelado sem desconto: em até cinco vezes, de janeiro a maio. Como saber o valor do IPVA 2025? “Para entender como é o cálculo do IPVA 2025, saiba que o valor do imposto se dá aplicando-se uma alíquota específica sobre o valor venal do veículo, que aparece anualmente na Tabela Fipe ou por critérios estabelecidos pela Secretaria da Fazenda”, diz Joaquim Ferraz. Aliás, importante saber que a alíquota aplicada varia de Estado para Estado e depende do tipo de veículo. Segundo Guilherme Ferreira, no caso do Estado de São Paulo, as alíquotas variam de 1% até 4%, segundo esses critérios: Regra Geral: 4%; Carros fabricados até 31/12/2008 adaptados para o Gás Natural Veicular: 3%; Ônibus, micro-ônibus, caminhonetes de cabine simples, motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e maquinários de obra: 2%; Caminhão de carga: 1,5%; Veículos arrendados por locadoras: 1%. “Por exemplo, para um veículo de passeio avaliado em R$ 50 mil, a alíquota de 4% resultaria em um IPVA de R$ 2 mil”, pontua Joaquim Ferraz. Como pagar o IPVA? O pagamento do IPVA 2025 pode ser feito em bancos autorizados, nas agências, ou via aplicativos e internet banking, além das casas lotéricas. “É necessário ter em mãos o número do RENAVAM do veículo. E como já dito, o pagamento pode ser à vista com desconto ou por parcelas, dependendo das regras de cada Estado e do Distrito Federal”, complementa Caio Ruotolo. Também é possível pagar via Pix em alguns Estados. Basta gerar, então, um QR Code no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento de cada região. O que acontece se a pessoa não pagar o IPVA 2025? Se o contribuinte não pagar o IPVA, terá de arcar com multa de até 20% sobre o valor do débito e correção monetária com base na Selic acumulada. Além disso, o nome da pessoa também poderá entrar na dívida ativa do Estado, assim como não conseguir realizar o licenciamento do carro e até a apreensão do veículo. E o que fazer caso atrase o pagamento? Caso o atraso seja na primeira parcela do IPVA 2025, o contribuinte perderá o direito de realizar o parcelamento. Devendo, então, recolher à vista com multa e juros. Por outro lado, se atrasar depois da primeira parcela paga, não perderá esse direito. “Mas, ainda assim, sofrerá com a incidência de multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20%, bem como juros Selic sobre o valor devido. Além de outras penalidades por descumprimento de obrigações acessórias. Sem esquecer que o veículo também não poderá passar pelo licenciamento e correrá o risco de sua apreensão se passar por uma operação policial”, afirma Ruotolo. Para onde vai o valor pago no IPVA? De acordo com Guilherme Ferreira, todos os Impostos (aqueles tributos que a sigla começa com “I”, como IPVA, ICMS, IPTU, IR) são receitas não vinculadas. Ou seja, não há destinação específica. “Embora seja comum as pessoas associarem o IPVA com manutenção das vias públicas, seja com asfaltamento, recapeamento ou expansão da malha viária, isto não é necessariamente verdade. Por se tratar de uma receita não vinculada, o Estado, no caso do IPVA, pode até utilizar a receita com este fim. Contudo, poderá utilizar da totalidade, se assim entender necessário, com qualquer outro gasto que tenha, seja o pagamento de seus funcionários, licitações, precatórios etc”, explica. Mas também pode
Reforma tributária: como a taxação de aluguel e da venda de imóveis chega à votação do Senado hoje

A proposta de regulamentação da reforma tributária está prevista para ser votada no plenário do Senado nesta quinta-feira (12). Diferente do texto aprovado na Câmara dos Deputados, que não deixava muito claro quem pagaria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) na compra e venda de imóveis, o novo parecer do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), definiu quem vai pagar mais imposto com a reforma tributária. O parecer da Câmara dizia que a compra e venda de imóveis, feita por quem visa lucrar com essa transação, pagaria o IVA com uma taxa 40% menor que a geral. firmas e entidades do setor diziam que a medida traria um aumento de carga tributária para o consumidor. Isso porque as firmas teriam que repassar o aumento da carga tributária para o consumidor final. O texto também dava a entender que a venda de imóvel de pessoa física para física não seria taxada, o que foi reiterado pelo governo Lula. No entanto, o novo relatório da proposta delimita exatamente quem vai pagar imposto sobre a compra e venda de imóveis. Segundo o texto, será taxado quem vender um imóvel e tiver mais outros três distintos em seu nome. Ou seja, se a pessoa tiver mais de três imóveis, ela será taxada na venda. Além disso, a proposta afirma que o detentor de uma receita acima de R$ 240 mil por ano com aluguéis de imóveis, distribuída em mais de três imóveis alugados, também será taxado. Ou seja, o indivíduo que possui renda com mais de três imóveis acima de R$ 20 mil por mês terá de pagar imposto. O grande segredo da questão é sobre qual será o valor desse imposto e como a pessoa que visa ter renda com imóveis pode se proteger dessa medida para pagar menos impostos, mesmo com a nova regra. O primeiro passo para começar essa jornada é avaliar alguns pontos da reforma tributária. Na visão de Caio Cesar Braga Ruotolo, sócio do escritório Silveira Advogados, é preciso lembrar que as alíquotas do IVA para a venda de imóveis terão redução de 50% e para aluguéis será reduzida em 70%. Mas o valor da alíquota final ainda não foi definido. O setor imobiliário é um dos segmentos que estão inclusos como exceções na Reforma Tributária. Quanto maior o número de exceções, maior será a alíquota geral. Justamente por causa disso, o governo busca reduzir as exceções para a alíquota geral não crescer, o que não vem acontecendo nas negociações do Senado. Como pagar menos impostos sobre imóveis após a Reforma Tributária? Caio Cesar Braga Ruotolo, do Silveira Advogados, relata também que é possível optar por um “redutor social”, que prevê a dedução da base de cálculo desses tributos no valor de R$ 100 mil por imóvel residencial novo e de R$ 30 mil por lote residencial. No caso de imóveis novos, essa medida tende a ser mais utilizada pelas construtoras, visto que elas produzem apartamentos novos em grande escala. No caso da pessoa física, essa redução poderia ser utilizada na venda de um terreno recém-loteado. Já Márcio Miranda Maia, sócio do Maia & Anjos Advogados, lembra que a pessoa também pode mitigar o pagamento de impostos na reforma tributária separando os imóveis entre a pessoa física e a pessoa jurídica, ou colocando os imóveis de uma mesma família no nome de outras pessoas do ambiente familiar. Um exemplo seria uma família possuir 4 imóveis, colocando dois no nome de cada cônjuge, para assim reduzir a tributação na pessoa física. Ou colocar parte no nome da pessoa física e outra no nome da pessoa jurídica – assim uma teria isenção do IVA, enquanto a outra não pagaria Imposto de Renda. Na visão de Arthur Pitman, professor do MBA em Gestão Tributária na Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), a segunda medida seria a melhor saída para a pessoa física. Ele comenta que a primeira hipótese, de repartir os bens entre os cônjuges, pode ser uma boa saída para quem possui até 4 imóveis. No entanto, é possível que, no longo prazo, se faça alguma alteração na reforma tributária e a pessoa tenha que pagar o imposto. Por isso, ele também segue o raciocínio de que o ideal é colocar todos os imóveis dentro de uma firma (holding). Isso será benéfico para a questão de compra e venda do imóvel, mas também seria positivo para quem tem aluguel. “Assim, o indivíduo não vai pagar o Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, que tem uma alíquota de 27% para quem recebe mais R$ 240 mil com aluguéis anualmente. Na venda dos imóveis, a pessoa também foge do IR e fica pagando somente o IVA. Essa é a melhor forma para fugir de uma bitributação, na qual a pessoa física deva pagar o IR e o IVA ao mesmo tempo”, argumenta Arthur Pitman. Igor Biagioni Sabino, CSO da Sail Capital, lembra também que, no caso do aluguel, a pessoa pode fazer com que o pagamento de outros impostos, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sejam abatidos no valor do aluguel. Assim, a receita tende a ficar menor, o que pode auxiliar o proprietário do imóvel a apresentar uma receita anual inferior a R$ 240 mil por ano e ficar isento. Quem compra ou aluga também vai pagar imposto com a reforma tributária? No caso das pessoas que compram os imóveis ou pagam os aluguéis, o pagamento de impostos não deve cair sobre elas, mas pode ser repassado. De acordo com Paulo Vaz, sócio da área de Tributário do VBSO Advogados, o comprador e locador (quem paga o aluguel) não serão tributados. Ele afirma que a lógica do mercado é ter um repasse de preços para as pessoas que estão na ponta, o que pode gerar uma sensação de aumento de impostos com a Reforma Tributária. “Todo tributo sobre o consumo será inteiramente repassado ao consumidor final. Por exemplo, se o aumento for de 6%, o preço dos bens e serviços será impactado em 6,38% para manter as margens atuais de retorno da atividade. Essa é a grande questão da reforma tributária aprovada: ela aumenta a tributação do consumo e esse aumento será suportado igualmente por toda a população,