Edital do "Acordo Paulista" para Regularização de Débitos em São Paulo

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) divulgou no dia 8 de setembro de 2025 o Edital PGE/TR nº 01/2025, instituindo um novo programa de transação por adesão para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa relativos a ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo Procon, com prazo de adesão até 27 de fevereiro de 2026.

O programa, conhecido como “Acordo Paulista”, busca oferecer condições diferenciadas aos contribuintes. O objetivo é que eles regularizem seus débitos com o Estado, obtendo maior segurança jurídica e previsibilidade fiscal.

Condições e Benefícios do Acordo

O edital oferece descontos nos juros e multas de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos tributários, apurado nos termos do artigo 26 da Resolução PGE nº 6, quais sejam: (i) 75% (setenta e cinco por cento) para créditos irrecuperáveis; e (ii) 60% (sessenta por cento) para créditos de difícil recuperação. No entanto, para os créditos considerados recuperáveis, a legislação não prevê descontos.

O parcelamento dos créditos tributários pode ser feito em até 120 meses. O programa também dispensa a exigência de entrada para pagamentos em até 84 (oitenta e quatro) parcelas ou para contribuintes em processo de recuperação judicial, liquidação ou falência. Nesses casos, a garantia também será dispensada, salvo se já constituída judicialmente.

Além disso, os contribuintes podem usar créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS como parte do pagamento. Estes créditos (próprios ou de terceiros) podem ser utilizados conforme regras específicas do edital, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do crédito transacionado.

Restrições para Adesão

Apesar das vantagens, é importante notar que não são passíveis de adesão:

  • Débitos não inscritos em dívida ativa;

  • Tributos fora dos previstos no edital;

  • Débitos relativos ao adicional de ICMS destinado ao FECOEP;

  • Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro-garantia ou fiança bancária;

  • Débitos de contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos 2 anos.

O Edital PGE/TR nº 01/2025 representa uma importante oportunidade para os contribuintes regularizarem suas situações fiscais com condições vantajosas. Por isso, o prazo estendido até fevereiro de 2026 permite um melhor planejamento estratégico para a adesão.

Regularização de débitos PGE-SP

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