15 de maio de 2018
Decisão excluindo as contribuições ao PIS e a COFINS de suas próprias bases de cálculo
O escritório Maia e Anjos Advogados alcançou uma importante vitória no âmbito judiciário, ao obter, em mandado de segurança impetrado em favor de seu cliente, em trâmite na subseção de São Paulo/SP, liminar para excluir o(a) PIS/COFINS de suas próprias bases de cálculo. Trata-se de decisão pioneira, que indica uma orientação favorável ao contribuinte no esforço para se atenuar as excessivas cobranças tributárias