Maia e Anjos
  • HOME
  • Sobre Nós
  • áreas de atuação
    • Direito Tributário
    • Direito Empresarial e Contratual
    • Societário, M&A e Governança Corporativa
    • Direito Penal Tributário
    • Direito Aduaneiro
    • Compliance
  • Publicações
  • Trabalhe Conosco
  • contato
  • +55 (11) 4195-2320

Mês: setembro 2020

Home / 2020 / setembro
27 de setembro de 2020
Sem categoria
0 Comments

Qual o impacto financeiro de não se adequar à LGPD?

O impacto financeiro de não se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados pode chegar a 2% sobre o valor do faturamento do último exercício, ficando limitado a R$ 50.000.000,00. Pondera-se que para chegar ao teto da multa, é necessário um faturamento de R$ 2.500.000.000,00 no ano anterior.

Todavia, o impacto pelo cometimento de infrações pode ser maior do que somente financeiro, considerando as demais sanções previstas na Lei. São elas:

– Obrigatoriedade de publicização da infração cometida;

– Bloqueio dos dados pessoais utilizados pela empresa;

– Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por até 6 meses;

– Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Dessa forma, além do risco à reputação, a empresa pode ser proibida de utilizar os dados de clientes, o que, dependendo do seu ramo de atividade econômica, pode ser um dos insumos essenciais para o negócio.

Vale a ressalva que todas as sanções previstas na Lei ocorrem no âmbito administrativo, sendo possível ainda a judicialização do tema nos âmbitos cível e do consumidor, o que pode elevar em muito o impacto financeiro pela não adequação.

Autores: Ruy Campos e Thyago Araújo

Continue Lendo
25 de setembro de 2020
Sem categoria
0 Comments

Lei Complementar promove mudanças no ISS

Foi publicada, no dia 24/09/2020, a Lei Complementar nº 175 que regulamenta a mudança do local de cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para determinados serviços.

A nova previsão estipula que o ISS será devido para o Município em que estiver o tomador do serviço – consumidor (destino), especificamente para os serviços de: (i) planos de saúde e médico-veterinários; (ii) administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; (iii) e arrendamento mercantil (leasing).

Além disso, a lei estabelece a obrigatoriedade de declaração do imposto através de sistema eletrônico unificado até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço.

Nesse sentido, foi instituído o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA) para regulamentar as regras aplicáveis em todo o território nacional. Após isso, caberá aos contribuintes desenvolvem sistemas, de forma individual ou coletiva, e disponibilizar o acesso aos Municípios mensalmente.

Por fim, em que pese a mudança passe a valer de forma automática para os contribuintes, a legislação determina que os Municípios irão repartir entre si os valores arrecadados de forma escalonada, de modo que somente a partir de janeiro de 2023 será integralmente destinado ao Município do tomador do serviço.

Autores: Daniela Alves e Ruy Campos

Continue Lendo
16 de setembro de 2020
Sem categoria
0 Comments

STF decide que as taxas de cartões de crédito e débito integram a base de cálculo do PIS e da COFINS

Na noite de sexta-feira (04/09), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário nº 1.049.811, sujeito a repercussão geral, no qual, por seis votos a quatro, entendeu que é constitucional a inclusão dos valores das taxas retidos por administradoras de cartões de crédito e débito na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Continue Lendo
9 de setembro de 2020
Sem categoria
0 Comments

Decreto Nº 65.171/2020: Parcelamentos especiais rompidos poderão ser restabelecidos em São Paulo

O Decreto nº 65.171/2020, publicado no dia 05/09/2020, trouxe as condições gerais para o restabelecimento dos programas especiais de parcelamento (PEP) rompidos em razão da inadimplência de parcelas vencidas no período entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020.

  • Programas de parcelamentos abrangidos

Poderão ser restabelecidos os parcelamentos especiais são instituídos pelos Decretos de nºs 58.811/2012, 60.444/2014, 61.625/2015, 62.709/2017 e 64.564/2019. 

  • Condições e adesão

– A adesão do devedor, a ser efetuada no período de 16 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020, mediante prévia notificação administrativa em seu endereço eletrônico;

– Deve ser precedida do recolhimento: (i) das parcelas vencidas até 1º de março de 2020 e não pagas; e (ii) dos eventuais emolumentos de cartório, das custas e demais despesas processuais devidos;

– O deferimento do restabelecimento implicará a postergação das parcelas vencidas no período de 1º de março de 2020 a 30 de julho de 2020, as quais ficarão sujeitas aos acréscimos financeiros, conforme disciplina constante no decreto instituidor do respectivo PEP;

– Os procedimentos para o restabelecimento do parcelamento e para o cancelamento das inscrições em dívida ativa realizadas após os respectivos rompimentos serão disciplinados por resolução conjunta do Secretário da Fazenda e Planejamento e da Procuradora Geral do Estado.

Autores: Ruy Campos e Marcio dos Anjos

Continue Lendo
Buscar
Categorias
  • Artigos
  • Blog
  • Comunicados
  • News
  • Notícias
  • Sem categoria
Últimas Publicações
  • A LGPD é válida para todos? Pessoa física também?
  • Atualizadas as teses tributárias em que a PGFN é autorizada a não recorrer
  • CARF entende que não incide Imposto de Renda sobre precatório herdado
Archive
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • fevereiro 2018
Categories
  • Artigos
  • Blog
  • Comunicados
  • News
  • Notícias
  • Sem categoria
Pages
  • Blog Masonry
  • Equipe
  • Homepage
  • Publicações
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco

Copyright Maia a Anjos © 2019. All Rights Reserved

  • HOME
  • Sobre Nós
  • áreas de atuação
    • Direito Tributário
    • Direito Empresarial e Contratual
    • Societário, M&A e Governança Corporativa
    • Direito Penal Tributário
    • Direito Aduaneiro
    • Compliance
  • Publicações
  • Trabalhe Conosco
  • contato
  • HOME
  • Sobre Nós
  • áreas de atuação
    • Direito Tributário
    • Direito Empresarial e Contratual
    • Societário, M&A e Governança Corporativa
    • Direito Penal Tributário
    • Direito Aduaneiro
    • Compliance
  • Publicações
  • Trabalhe Conosco
  • contato