10 de dezembro de 2019
Inconstitucionalidade no aumento das alíquotas do PIS E DA COFINS importação pela MP 668/15, convertida na lei 13.137/15.
É inválida a revogação dos artigos 28 a 30 da Lei nº 11.196/05 pretendida pela MP nº 690/2015, convertida na Lei nº 13.241/2015, devendo ser mantido o referido benefício fiscal até o dia 13/12/2018.