12/11/2019 Governo do estado de São Paulo institui parcelamento especial de débitos de ICMS O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP), regulamentado pelo Decreto nº 64.564, publicado em 06 de novembro de 2019, que permite aos contribuintes a liquidação de débitos de ICMS em até 60 (sessenta) parcelas, com a redução de multa e juros de débitos em decorrência de fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de maio de 2019.