11 de junho de 2018
SEFAZ/SP restringe indevidamente o direito de ressarcimento de ICMS pago a mais nas operações sujeitas à substituição tributária
Em 21/05/2018, a Coordenadoria da Administração Tributária de São Paulo divulgou o Comunicado nº 6, que esclarece o seu posicionamento “sobre o ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária, em face das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 593.849 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.777”.
5 de junho de 2018
Impacto das medidas anunciadas pelo governo federal para o fim da greve dos caminhoneiros
No dia 27 de maio de 2018, o presidente Michel Temer anunciou duas propostas – subsídio e redução de tributos – que asseguram a redução de R$ 0,46 no preço do litro do diesel, como uma tentativa de pôr fim à paralisação dos caminhoneiros que vem provocando desabastecimento em todo país.
24 de maio de 2018
Novo sistema de apuração do complemento ou ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou antecipado
Entrou em vigor em 21 de maio de 2018, a Portaria CAT nº 42 de 2018, que disciplinou o sistema de apuração do ressarcimento e complemento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) retido por sujeição passiva por substituição tributária (ICMS-ST) ou antecipado (IA).
15 de maio de 2018
Decisão excluindo as contribuições ao PIS e a COFINS de suas próprias bases de cálculo
O escritório Maia e Anjos Advogados alcançou uma importante vitória no âmbito judiciário, ao obter, em mandado de segurança impetrado em favor de seu cliente, em trâmite na subseção de São Paulo/SP, liminar para excluir o(a) PIS/COFINS de suas próprias bases de cálculo. Trata-se de decisão pioneira, que indica uma orientação favorável ao contribuinte no esforço para se atenuar as excessivas cobranças tributárias
5 de maio de 2018
Da inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei 13.606/2018, que prevê bloqueio de bens pela Fazenda
Foi publicada, no dia 18 de abril de 2018, a Lei nº 13.606/2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Seu artigo 25 alterou a redação do artigo 20-B da Lei nº 10.522/02, passando a permitir que a Fazenda Pública torne indisponíveis os bens dos devedores e contribuintes pela averbação da Certidão de Dívida Ativa. Tal dispositivo viola preceitos constitucionais de suma importância.