A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) promoveram uma atualização relevante nas regras de três modalidades de transação tributária no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). O limite para utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL foi ampliado de 10% para 30%, representando um avanço importante na política de negociação de débitos tributários federais.
A mudança está prevista nos Editais nº 36, 37 e 38, publicados no Diário Oficial da União em 22 de abril de 2025. As novas regras abrangem teses tributárias de grande impacto, como:
- Dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo (“ágio interno”) e por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”), mediante planejamento tributário abusivo;
- a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos de IPI, de PIS e COFINS;
- a correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do IRPJ e da CSLL;
- a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR);
- incidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores; e
- incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.
Além da possibilidade de compensação mais significativa, essas transações seguem permitindo desconto de até 65% sobre o valor total do débito, com parcelamento em até 12 vezes mensais. Para contribuintes que realizaram depósitos judiciais, os valores serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo e abatidos do total devido.
Há também a exigência de pagamento de entrada mínima de 30% à vista, sendo o valor restante parcelável agora com maior flexibilidade na utilização de créditos fiscais.
A alteração representa uma oportunidade estratégica para empresas que possuem discussões tributárias relevantes e buscam formas seguras de regularização com redução do impacto financeiro. A ampliação no limite de compensação com prejuízo fiscal e base negativa pode reduzir significativamente o desembolso em dinheiro, o que tende a estimular a adesão às transações.
O Programa de Transação Integral faz parte dos esforços do governo para ampliar a arrecadação e oferecer alternativas viáveis para a resolução de litígios tributários. A expectativa, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA), é de arrecadar cerca de R$ 30 bilhões por meio das transações previstas no programa, que atualmente contempla 17 grandes teses tributárias.
O time tributário do Maia e Anjos está à disposição para analisar os impactos dessa medida e orientar empresas quanto à viabilidade e vantagens de adesão às novas condições.